Programa Saúde Extra | Regulamento

A BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S/A ("BRISTOL"), sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Carlos Gomes, 924, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 56.998.982/0001-07, e ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. ("AZ"), sociedade limitada, com sede da Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, instituem o Programa "Saúde Extra", conforme os termos e condições descritos a seguir.

I. OBJETIVO

1. O Programa "Saúde Extra" é um programa de apoio à adesão e tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 que possuem a prescrição dos medicamentos incluídos no programa. Visando à motivação dos pacientes e a sua adaptação a um estilo de vida saudável; a fim de que estejam ativamente envolvidos no automanejo da doença, o Programa além de divulgar informações de caráter educacional a respeito do diabetes, sobre a adoção de um estilo de vida mais adequado e dicas sobre dieta alimentar e exercícios físicos; possibilita a venda de medicamentos com o preço reduzido.

2. A lista de medicamentos abrangidos pelo Programa está disponível no site: www.juntosnodiabetes.com.br; na área de acesso exclusivo aos médicos. O paciente poderá consultar se o medicamento prescrito pelo seu médico está no programa através da Central de Atendimento ao Consumidor - SAC BMS: 0800 727 6160.

O programa "Saúde Extra", mediante à venda de medicamentos com preço reduzido (desconto), tem por um de seus fins o objetivo de viabilizar junto ao médico a adesão do paciente ao tratamento por ele prescrito e; evitar a interrupção arbitrária do mesmo a medicamentos com preço reduzido. O Programa ainda visa disseminar hábitos de vida saudável, melhora da qualidade de vida e bem-estar, além da disposição de informações complementares sobre a doença.

3. O Programa "Saúde Extra" é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes e; eventual indicação do programa a eles. Nenhuma vantagem ou benefício será concedido ao médico pela indicação ou inclusão de pacientes no Programa.

II. ADESÃO AO PROGRAMA "SAÚDE EXTRA"

1. O Programa "Saúde Extra" está disponível a todos os pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 que recebam a prescrição dos medicamentos incluídos no programa e que sejam residentes e domiciliados no Brasil.

2. Para ter acesso a tudo que o Programa "Saúde Extra" oferece, o paciente deverá cumprir apenas duas etapas.

1ª - Possuir uma prescrição do seu médico, que contenha um dos medicamentos participantes do programa.

2ª - Efetuar o seu cadastro através do site www.juntosnodiabetes.com.br - clicando na área destinada ao Programa "Saúde Extra" ou ainda, optar pelo cadastro pelo SAC da BMS através do número: 0800 727 6160.

Após o cadastro, o paciente estará com acesso livre para usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo Programa "Saúde Extra", inclusive o de desconto na medicação.

III. CADASTRAMENTO

1. Para participar do Programa "Saúde Extra" e poder usufruir dos seus benefícios, o paciente deverá:

a) Ter em mãos a sua receita médica com a prescrição dos medicamentos inclusos no programa e os seus dados pessoais; tais como número de RG, CPF, Endereço Completo*, Data de Nascimento, Telefone*, Email*. b) Após inserir os dados requisitados, haverá outra tela para ser preenchida com o CRM e UF do médico prescritor e medicamento/dosagem prescritos. c) Informar se deseja receber informações e materiais de apoio educacional e de adesão ao tratamento em seu endereço residencial, eletrônico ou por mensagem SMS.

Todas as suas informações serão confidenciais e sigilosas; respeitadas e utilizadas para fins do programa - de acordo com os termos e condições do Regulamento.

O cadastro também pode ser realizado através do SAC BMS: 0800 727 6160.

*Dados obrigatórios apenas se o paciente optar por receber informações e materiais educacionais e de apoio ao tratamento.

2. Após o cadastro, o paciente poderá dirigir-se a uma das farmácias credenciadas para realizar a compra do medicamento prescrito pelo médico. É indispensável apresentar a receita médica e informar o CPF cadastrado para que a compra seja autorizada.

O CPF do paciente deverá ser informado sempre que solicitado para a sua identificação em farmácias e na Central de Atendimento do Programa "Saúde Extra".

3. Os benefícios do Programa "Saúde Extra" são individuais, pessoais e intransferíveis.

4. É de inteira responsabilidade do paciente fornecer informações verdadeiras e que estejam de acordo com a sua prescrição médica ao cadastrar-se no Programa "Saúde Extra". A BMS e a AZ não se responsabilizam por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.

5. Em caso de alteração dos dados fornecidos ou da prescrição médica, o paciente deverá contatar a Central de Atendimento do Programa "Saúde Extra" através do SAC BMS: 0800 727 6160 ou acessar o site www.juntosnodiabetes.com.br e informar os dados atualizados. A manutenção de dados atualizados é de responsabilidade do paciente.

6. O cadastro no Programa "Saúde Extra" implica na aceitação total, pelo paciente, das condições descritas neste Regulamento, cuja versão atualizada sempre estará disponível no site www.juntosnodiabetes.com.br.

IV. DOS BENEFÍCIOS

(i) Da obtenção de preço reduzido

1. Após o cadastro, o paciente poderá dirigir-se a uma das farmácias credenciadas para realizar a compra do medicamento do Programa "Saúde Extra" com preço reduzido (desconto), prescrito pelo médico. É indispensável apresentar a receita médica e informar o CPF cadastrado para que a compra seja autorizada.

2. O benefício é para usufruto apenas do paciente, nos limites da prescrição médica indicada por mês. Ou seja, o benefício de preço reduzido não poderá ser usufruído sobre medicamentos não previstos na receita para o período de 01 (um) mês ou para quantidades diferentes daquelas consignadas na própria receita médica. Caso o paciente opte por adquirir uma quantidade de medicamento superior ao da prescrição médica indicada para 01 (um) mês, não poderá fazer uso do benefício de preço reduzido devido à quantidade de medicamento que suprerou a indicação de um mês.

3. O preço reduzido (desconto) será aplicado sobre o Preço Máximo ao Consumidor ("PMC") vigente à época da compra do medicamento.

4. O paciente está ciente de que os benefícios de preço reduzido poderão ser usufruídos apenas em compras realizadas em farmácias e drogarias credenciadas ao Programa "Saúde Extra". Há a ressalva de que serão credenciadas as farmácias e drogarias que atenderem aos requisitos geográficos, tecnológicos, comerciais e legais estabelecidos através de regulamento próprio.

5. Para informações sobre as farmácias e drogarias credenciadas, o paciente poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor através do SAC BMS: 0800 727 6160 ou verificar no site: www.juntosnodiabetes.com.br

6. A lista de medicamentos abrangidos pelo Programa está disponível no site: www.juntosnodiabetes.com.br; na área de acesso exclusivo aos médicos. O paciente poderá consultar se o medicamento prescrito pelo seu médico está no programa através da Central de Atendimento ao Consumidor - SAC BMS: 0800 727 6160.

(ii) Do acesso a informações e materiais educacionais e de adesão ao tratamento

1. Mediante a autorização do paciente, após o cadastro, ele passará a receber informações e materiais educacionais e de apoio ao tratamento do diabetes.

2. As informações e os materiais distribuídos ao paciente possuem caráter estritamente educacional, não constituindo promoção de medicamento ou autodiagnóstico de doença.

V. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE

1. Os dados pessoais do paciente fornecidos no cadastro serão mantidos em confidencialidade sendo respeitados e utilizados exclusivamente para fins do Programa e o acesso do próprio paciente aos benefícios do Programa "Saúde Extra".

2. O cadastro do paciente, na Central de Atendimento e no site: www.juntosnodiabetes.com.br; será administrado por uma empresa terceirizada. As empresas gestoras do Programa BMS e a AZ não terão acesso às informações pessoais do paciente e a seus dados médicos.

3. Todas as suas informações serão confidenciais e sigilosas; respeitadas e utilizadas para fins do programa - de acordo com os termos e condições do Regulamento. Nenhum dado de paciente será utilizado para fins de pesquisa clínica, médica ou científica.

VI. PRAZO

1. O Programa "Saúde Extra" terá vigência por prazo indeterminado, sendo que a BMS e a AZ poderão alterá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento - mediante comunicação divulgada no site www.juntosnodiabetes.com.br.

2. A utilização de novos benefícios incluídos no Programa "Saúde Extra" implica na aceitação, pelo paciente, de novos termos e condições estabelecidos nas atualizações deste Regulamento.

VII. CANCELAMENTO

1. O paciente que não efetuar a compra dos medicamentos abrangidos pelo Programa "Saúde Extra" pelo prazo de 6 (seis) meses terá o seu cadastro bloqueado. Caso esta situação venha a persistir por mais 6 (seis) meses, o cadastro será cancelado. Após este cancelamento o paciente poderá se cadastrar no Programa novamente. O cancelamento deverá ser efetuado através da Central de Atendimento ao Consumidor - SAC BMS: 0800 727 6160 ou pelo site www.juntosnodiabetes.com.br.

2. Para restringir o recebimento de informações e materiais educacionais, o paciente poderá cancelar a autorização de envio dos materiais, também através da Central de Atendimento ao Consumidor - BMS: 0800 727 6160 ou no site www.juntosnodiabetes.com.br.

3. O paciente poderá ser excluído do Programa "Saúde Extra" caso preste informações falsas ou inverídicas no cadastro ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Em caso de dúvida sobre o Programa "Saúde Extra", o paciente poderá contatar a Central de Atendimento através do SAC da BMS: 0800 727 6160.

2. Este Regulamento será disponibilizado para consulta no site www.juntosnodiabetes.com.br ou poderá ser solicitado na Central de Atendimento através do SAC da BMS.